Desde o ínício da votação até às 18h dessa segunda-feira (16), 11.792 mil eleitores piauienses justificaram o voto por meio do e-Título e do Sistema Justifica, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Ao todo, o Piauí possui 2,4 milhões de eleitores.
No domingo (15), o e-Titulo apresentou instabilidade e muitos eleitores relataram que não conseguiam baixar ou ter acesso à ferramenta já instalada. Já o Sistema Justifica está disponibilizado aos eleitores a partir desta segunda (16).
Somente em Teresina, o sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou a abstenção de 111.883 eleitores, que representa 20% do total do eleitorado na capital piauiense. Em Teresina, 446.778 eleitores compareceram às urnas.
Prazos
O TSE informa que “para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos”:
- Até 14 de janeiro de 2021 (ausência no 1º turno - 15.11.2020);
- Até 28 de janeiro de 2021 (ausência no 2º turno - 29.11.2020, se houver).
Como justificar
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Acesse o Sistema Justifica.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
O eleitor também poderá entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”
Veja requerimentos
Consequências para quem não justificar
De acordo com o TSE, "enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965":
Carlienne Carpaso
Cidadeverde