Preocupado com a atual situação e evitar a propagação do novo coronavírus em seu município, o prefeito da cidade de Bocaina, Erivelto Barros (Progressistas), assinou um decreto municipal cancelando todos os eventos no território do município que venham a provocar aglomerações e coloque em risco a vida da população, em função da pandemia do Covid-19.
O Decreto é Nº 007/2021 publicado no último dia (28) de janeiro no Diário Oficial do Municípios e passa a ter a validade a partir de sua publicação. No decreto o gestor leva em consideração a Declaração de Estado de Calamidade Pública, pelo Estado do Piauí, Decreto Estadual nº 19,398 de 21 de dezembro de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O prefeito Dr. Ervilto Barros ainda se fundamentou na decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal – (STF), que reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para adotar medidas de polícia sanitária como isolamento social, quarentena e restrição de locomoção e definição de atividades essenciais, em razão da pandemia da COVID-19.
Veja parte do decreto e mais em baixo doto o decreto.
DECRETA:
Art. l O - Fica suspensa em todo território do Município de Bocaina a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo o Tradicional Carnaval da Barragem de Bocaina, prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela Iniciativa privada.
Parágrafo Único: O Poder Público não Poderá Financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto;
A:rt. 2° - Além do disposto no art. l º deste Decreto, fica determinada a ação das seguintes medidas:
I - Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração eventos culturais e sociais em bares ou casas de show, bem como outras que funcionem como atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingresso;
II – Bares restaurantes poderão funcionar até às 23 horas, desde que cumpram o protocolo de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e cadeiras, bem como cumpram com as medidas sanitárias e de segurança para contenção do COVID – 19, sendo vedado a utilização de som ao vivo, automotivo, paredão e assemelhados.
Da Redação