Em sessão ocorrida na noite dessa sexta-feira, 26 de março, os vereadores da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim aprovaram o Projeto de Lei 01/2021 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais em Educação (CACS-FUNDEB) de Aroeiras do Itaim, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
O Projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, representado pelo prefeito Bill de Deus (PTB), sendo analisado e aprovado por unânimidade por todos os 08 (oito) Vereadores presentes a sessão que são: Manim (presidente da câmara), Jeová de Moura (vice-presidente), Chico de Paulo (secretário), Edivá Barroso, Chico de Mundico, Lucielton, Zoneide Macêdo e Chico de Mundico.
Após a sanção do Prefeito Bill de Deus, será lançado um edital para os interessados e as interessadas se candidatem a participar da composição do Conselho. As funções e atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB serão coordenadas pela professora Francelina Macêdo.
PARA QUÊ SERVE O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB?
De acordo com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Aroeiras do Itaim Piauí (CACS - FUNDEB) tem por finalidade realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização independente e em harmonia com os cargos da Administração Pública Municipal. Entre outras providências, destacam-se:
I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;
VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
IX. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento Educação Infantil Creche e à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.