Em publicação extra no Diário Oficial no domingo (04), o governador Wellington Dias sancionou a lei que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos Microempreendedores Individuais (MEI) piauienses, estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que inclui setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, bem como os trabalhadores dos setores que estão sem trabalhar nos últimos 9 meses.
De acordo com o líder do Poder Executivo, os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00. A matéria já havia recebido a anuência dos parlamentares na Assembleia Legislativa.
Neste sentido, para receber o auxílio, a Secretaria do Deenvolvimento Econômico (SDE) fará o cadastro para habilitação do trabalhador.
A Lei Nº 7.492, publicada no Diário Oficial do Estado neste domingo (4) esclarece que o saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal.
O projeto de lei garante aos estabelecimentos que tenha atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a exemplo de bares, restanrantes e organizadores de eventos terão direito a um auxílio de R$ 1.000,00 pago em cota única.
O auxílio, segundo o governador, é uma forma de compensar os prejuízos financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores do segmento. Os recursos para pagar essas despesas são dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Meio Norte