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Wellington Dias sanciona auxílio emergencial estadual de R$ 1 mil

De acordo com o líder do Poder Executivo, os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00

04/04/2021 | Redação
Benefício abrange trabalhadores de bares e restaurantes e MEIs / Foto: CCOM

Em publicação extra no Diário Oficial no domingo (04), o governador Wellington Dias sancionou a lei que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos Microempreendedores Individuais (MEI) piauienses, estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que inclui setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, bem como os trabalhadores dos setores que estão sem trabalhar nos últimos 9 meses.

De acordo com o líder do Poder Executivo, os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00. A matéria já havia recebido a anuência dos parlamentares na Assembleia Legislativa. 

Neste sentido, para receber o auxílio, a Secretaria do Deenvolvimento Econômico (SDE) fará o cadastro para habilitação do trabalhador.

A Lei Nº 7.492, publicada no Diário Oficial do Estado neste domingo (4) esclarece que o saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal.

O projeto de lei garante aos estabelecimentos que tenha atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a exemplo de bares, restanrantes e organizadores de eventos terão direito a um auxílio de R$ 1.000,00 pago em cota única.

O auxílio, segundo o governador, é uma forma de compensar os prejuízos financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores do segmento. Os recursos para pagar essas despesas são dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo.

 

Meio Norte

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