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Ex-prefeita e ex-secretários de Valença terão que devolver mais de R$ 468 mil aos cofres públicos

A decisão é dessa segunda-feira, 17 de maio, é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra os ex-gestores

18/05/2021 | Redação
Cidade de Valença do Piauí / (Foto: Reprodução)

A ex-prefeita de Valença, Ceiça Dias,  e oito os ex-secretários,  terão que devolver aos cofres municipais, mais de R$ 468 mil reais. A decisão é dessa segunda-feira, 17 de maio, e é fruto de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra os ex-gestores pela ex-vereadora Iris Moreira, que os acusavam de terem se beneficiado do Decreto 17/2017, que estipulava uma gratificação aos ex-gestores de até R$ 2 mil reais.

Os ex secretários são: Andreiany da Costa Cunha, Ex-secretária Municipal de Cultura; Antônia Auridea Alves Limeira Monteiro, Ex-secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Cláudia Roberta Rosa de Lima Nascimento, Ex-secretária Municipal de Comunicação; Fransélio de Sousa Puti, Ex-secretário Municipal de Finanças; Ilana Maria dos Reis Caetano, Ex-secretária Municipal de Governo; Kássio Fernando da Silva Gomes, Ex-secretário Municipal de Educação; Silvianne de Castro Silva, Ex-secretária Municipal de Trabalho e Emprego; e Walmarya Moura Carvalho Cavalcante, Ex-secretária Municipal de Administração

De acordo com a ex-vereadora Iris Moreira, o decreto que beneficiou os gestores não tinha nenhuma validade, por isso, com a decisão eles terão que devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Na decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Juscelino Norberto, acatou o pedido determinando a Indisponibilidade de Bens dos Ex-gestores e informando a quantia que todos terão que devolver. Já a ex-prefeita responderá pelo pagamento indevido.

VEJA DECISÃO AQUI

Decisão.

Diante do exposto, com arrimo nos artigos 29, inciso V, 37 inciso X e 39, §4º da Constituição Federal, bem como no artigo 300 do CPC e no artigo 7º da Lei 8.429/1992, DEFIRO A TUTELAR LIMINAR requerida pelo ente municipal para determinar a INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS EX-SECRETÁRIOS:

Andreiany da Costa Cunha – R$ 41.611,45.

Antônia Auridea Alves Limeira Monteiro – R$ 4.649,17.

Cláudia Roberta Rosa de Lima Nascimento – R$ 1.787,36

Fransélio de Sousa Puti – R$ 62.759,56.

Ilana Maria dos Reis Caetano – R$ 56.136,83

Kássio Fernando da Silva Gomes – R$ 58.185,61

Silvianne de Castro Silva – R$ 110.910,56

Walmarya Moura Carvalho Cavalcante – R$ 133.188,84

 

Outro lado

Os ex-gestores ainda não se pronunciaram sobre a decisão dessa tarde. O espaço está aberto.

O advogado Dr. Wallyson Soares, que trabalhou na ação juntamente com os advogados: Luiz Francivando, Elenilza Silva e Yoanna Araújo falou sobre a decisão.

 

Fontes: Portal Valença V1 e Cidades na Net

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