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Acordos de redução salarial e de jornada valem por 120 dias; entenda como vai funcionar

O advogado Giovani Madeira explica os principais pontos da MP 1.045 que estabelece o novo Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego

22/05/2021 | Redação
Carteira de Trabalho e Emprego / (Foto: Reprodução)

 

O programa governamental que permite a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho está de volta. No dia 28 de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 1.045/2021 que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida permite a redução de salário e jornada de trabalho por 120 dias, da mesma forma que aconteceu ao longo de oito meses em 2020. 

A reportagem do Portal Agora ED entrevistou o advogado Giovani Madeira que é especialista em Direito Trabalhista e Sindical, além de Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio e Serviços de Picos (SINTRACS), para saber como funciona esse novo programa governamental para redução de salário e suspensão do contrato.

 

Segundo Giovani Madeira, a proposta do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda é evitar a demissão em massa dos funcionários e manter a empresa funcionando no mercado:

“o objetivo dessa Medida Provisória é preservar emprego e renda, garantir o funcionamento das atividades empresariais e industriais e, principalmente, amenizar o impacto social da pandemia que vem desempregando muitas pessoas. Esse programa emergencial é exclusivo para empregados formais, ou seja, com carteira de trabalho assinada, independentemente do tempo de trabalho que esteja na empresa. A medida ressalta que o trabalhador que concordar com a redução de jornada e salários por 120 dias terá estabilidade provisória de trabalho, isto é, não poderá ser dispensado pelos 240 dias seguintes”, informou.

 

A proposta prevê que os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário. Segundo o advogado Giovani:

“Durante a redução ou suspensão do contrato, o governo deverá pagar o BEm (benefício emergencial) a ser calculado com base valor que o empregado receberia de seguro-desemprego. O valor da parcela do seguro desemprego paga atualmente pode variar de R$1.100 a R$ 1.911,84.  Por exemplo, corte de 50% do salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego ou corte de 70% do salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego”.

 

Ele afirma que o ideal é que as negociações entre empregadores e empregados sejam mediadas pelos sindicatos como acordo coletivo de trabalho para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas

“A MP possibilita a flexibilização do trabalho através do teletrabalho, antecipação das férias, aproveitamento de feriados, banco de horas e suspensão do recolhimento do FGTS. Esse tipo de medida ajuda, mas não é a solução. Sobretudo, por muitas vezes os acordos serem celebrados individualmente. O meio mais seguro é que houvesse mediação para que nenhuma das partes sejam prejudicadas. A Lei dispõe há décadas que salários e jornadas só podem ser alterados mediantes acordos e convenções coletivas de trabalho”, concluiu.

Ouça aqui a entrevista com o advogado Giovani Madeira sobre o assunto:

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