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Alegando agir dentro da lei, juiz recorrerá ao STF para voltar ao cargo

02/03/2012 |
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O juiz João Borges de Sousa Filho afastado essa semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que ingressará com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar seu cargo. O magistrado responderá a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela acusação de conceder um alvará determinando de liberação de valores no montante de R$ 895,1 mil em favor de uma pessoa que já teria falecido.

O juiz que respondia pela 2ª Vara do Tribunal de Júri explicou que a ação que teve início no dia 16 de fevereiro de 2009 foi em decorrência de um débito por conta da venda de gado no sul do Estado. Conforme o CNJ, João Borges deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação dos valores.

Ao contrário do que o CNJ divulgou, o juiz afirma que o devedor na ação, foi citado em edital, de acordo como prevê a lei em caso em que uma das partes não em localizada para se pronunciar no processo. "Além disso, foi nomeado um defensor público para que o devedor tivesse ampla defesa. Cumprir todos os trâmites legais como é previsto em lei e concedeu o alvará para pagamento do débito como é feito normalmente", acrescentou o magistrado mostrando documentos à reportagem do O DIA.

Segundo o CNJ, um dos réus havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar do processo de pagamento da dívida. Foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. O juiz João Borges esclareceu que não havia qualquer documento de óbito anexado aos autos e disparou: "Juiz não é perito para analisar documentos".

De acordo com ele, assim que houve as primeiras suspeitas de que haveria documentação falsa, o magistrado encaminhou um pedido em ofício ao Banco do Brasil em 14 de abril de 2009, onde o dinheiro estava depositado em conta judicial, para que a decisão do seu próprio alvará perdesse efeito. "Pedi a suspensão imediata e o recolhimento do alvará e o pedido foi aceito pelo banco. Portanto, este valor de quase R$ 1 milhão não chegou a ser pago e foi devolvido", completou Borges.

Paralelo ao andamento do processo, já havia um pedido de revisão disciplinar contra o juiz interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que arquivou processo anterior referente ao caso. O juiz João Borges aponta ainda que todos os encaminhamentos do processo foram feitos como prevê a lei. "Garantimos a escritura do imóvel, foi feita a citação do devedor por edital, a nomeação do defensor foi garantida e quando verificada a documentação falsa pedindo a suspensão do efeito do alvará ao banco. Assim, os valores não foram pagos", destacou.

O magistrado acredita que esse tipo de medida do CNJ gera "insegurança" aos magistrados que poderão rever a concessão de alvarás. "Uma ação que é bastante comum a partir de agora pode gerar insegurança. Não entendo essa ação que recorreram ao CNJ. Não tenho atrito com ninguém. Não dá para entender", enfatizou, acrescentando que "afastar uma pessoa do cargo para investigar já é uma forma de condenação".

 

Portal O Dia

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