Matéria / Cidades

Acordo penal celebrado pelo MP resulta na doação de 39 cadeiras de rodas para o Rotary Club de Picos

Nesse acordo o Ministério Público doou a quantia de R$ 24.00,00 reais para a entidade filantrópica

29/07/2021 | Redação
Os recursos foram obtidos a partir de acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado pela 5ª Promotoria de Justiça de Picos / (Foto: Leandro Cruz)

 

A atuação do Ministério Público do Piauí resultou na destinação de R$ 24.00,00 reais ao Rotary Club de Picos, usados para a aquisição de 39 cadeiras de rodas, destinadas a doações ou empréstimos a pessoas com algum tipo de limitação física.

Os recursos foram obtidos a partir de acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado pela 5ª Promotoria de Justiça de Picos, que à época tinha à frente a Promotora de Justiça, Micheline Serejo.

A presidente do Rotary Club de Picos, Maria Luzinete Medeiros Macêdo, emitiu uma Nota, no último dia 19 de julho, agradecendo a doação feita pelo Ministério Público Estadual, e em especial a parceria com a Promotora de Justiça, Micheline Serejo.

O acordo de não persecução penal passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro a partir da vigência da Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), no fim de janeiro do ano de 2020. A norma federal introduziu no Código de Processo Penal o instituto do ANPP, no artigo 28-A.

O ANPP é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

O ANPP pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito.

Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Piauí

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