Matéria / Cidades

Maycon Luz dispara na frente para disputa da Subseção da OAB em Picos

Na disputa para a Seccional, dos dez nomes que se apresentam como pré-candidatos, Celso Barros segue bem na frente

10/10/2021 | Redação
Na disputa para a Seccional, dos dez nomes que se apresentam como pré-candidatos, Celso Barros / Foto: Reprodução

Em pesquisa realizada pelo instituto “Data Certo – A Opinião com Credibilidade”, e divulgada neste sábado (09/10), o Advogado Maycon Luz aparece com larga vantagem em relação ao Advogado Davi Benevides, candidato que figura no 2º lugar. São mais de 20 pontos de diferença.

A pergunta espontânea foi: “Se as eleições da OAB fossem hoje em que o(a) Sr (a) votaria para Presidente da Subseção de Picos? 40% responderam que votariam em Maycon Luz, contra 24% que dedicariam voto para Davi Benevides.

Já na pesquisa estimulada, a diferença é ainda maior: 50,67% para Maycon Luz, contra 28% do 2º colcado, Davi Benevides, que é o atual vice-presidente da OAB Subseção de Picos.

Na disputa para a Seccional, dos dez nomes que se apresentam como pré-candidatos, Celso Barros é a escolha de 30% dos pesquisados em Picos, seguido de Carlos Henrique, com 10% e Nara Letícia com 7,33% na pesquisa espontânea.

Na estimulada Celso sobe para 38%, contra 16% de Carlos Henrique e Nara Letícia mantém os 7,33%.

SOBRE AS ELEIÇÕES DA OAB

A eleição ocorrerá no dia 20 de novembro de 2021, no período das 11h às 19h, onde serão escolhidos os membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; os Conselheiros Federais; Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024.

A votação será realizada de forma presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários. Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os Advogados (as) inscritos na OAB/PI, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Fonte: Boletim do Sertão

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