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Wellington Dias proíbe confraternizações e festas de fim de ano no Piauí

No decreto o governador Wellington Dias afirmou que existe a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19

29/11/2021 | Redação
Governo do Piauí publica novo decreto em que permite 50% da capacidade de público em eventos abertos / (Foto: G1 Piauí)

 

O Governo do Estado do Piauí publicou, neste domingo (28/11), o decreto 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.

Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.

O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social, bem como a exigência da imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados. A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.

A evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderão ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m. O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.

 

Eventos

No último decreto o governo havia liberado a realização de eventos para até 1.000 pessoas para espaços abertos, mas agora ele decidiu permitir um público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantido a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

 

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

- em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;

- em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;

- Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);

- em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;

- em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;

- jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

- em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

Confira o Diário Oficial

Com informações do Portal 180 Graus e G1 Globo Piauí

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