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Justiça interdita obra de galeria em Picos com risco de desabamento

Decisão é motivada por um laudo pericial do Ministério Público do Trabalho do Piauí

24/12/2021 | Redação
O laudo constatou uma série de irregularidades relacionadas à segurança dos trabalhadores e também de pessoas que transitam na região / (Fotos: Prefeitura de Picos)

 

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou a interdição da obra de construção de uma galeria que está sendo realizada pela Prefeitura de Picos, região Sul do Piauí. A decisão, da juíza do Trabalho plantonista, Basílica Alves da Silva, é motivada por um laudo pericial do MPT-PI que constatou uma série de irregularidades relacionadas à segurança dos trabalhadores e também de pessoas que transitam na região. De acordo com o laudo, a obra apresenta risco, inclusive de desabamento.

 

O procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite, responsável pela ação, destacou que o laudo encontrou uma série de distorções em relação às normas regulamentadoras referentes ao meio ambiente de trabalho na indústria da construção. “São situações graves que colocam em risco a saúde e integridade do trabalhador e também de populares. Sabemos da importância da obra, mas, entendemos que, da forma que ela está sendo conduzida, traz sérios danos, inclusive risco de mortes no canteiro de obras”, reforçou.

A obra está localizada no perímetro urbano de Picos, à altura do principal entroncamento rodoviário da cidade, na Avenida Deputado Sá Urtiga, bairro Bomba. Entre as irregularidades encontradas, destacam-se as escavações. Não foram detectadas estruturas que permitam a estabilidade da escavação, em claro descumprimento das normas.

 

É importante destacar que as condições de estabilidade das paredes de escavações devem ser garantidas em todas as fases de execução e durante a sua existência, devendo-se levar em consideração a perda parcial de coesão pela formação de fendas ou rachaduras por ressecamento de solos argilosos, influência de xistosidade, problemas de expansibilidade e colapsibilidade. A fiscalização apontou ainda que a única medida de sinalização presente na obra é o uso de fitas que, por si só, não impedem acidentes com transeuntes, podendo inclusive atingir os trabalhadores na escavação.

 

Ficou evidenciado que há depósito de material na borda da escavação, fato esse que pode comprometer a estabilidade da escavação e consequentemente, a integridade dos trabalhadores. Além disso, não foram encontradas escadas ou rampas que possam ser utilizadas pelos trabalhadores em caso de emergência.

 

No local, foi encontrado ainda trabalhadores executando serviços com máquina de corte em área molhada, onde os condutores elétricos estavam em contato direto com a umidade. “Há risco grave de acidentes nesse tipo de atividade onde o sistema elétrico não é adequado para tal fim, principalmente porque, no local, foram encontrados condutores elétricos dispostos no canteiro de obras de forma que não havia proteção contra agentes mecânicos, inclusive foi registrado condutor no chão da obra já apresentando avarias na isolação que podem ocasionar acidentes com trabalhadores e pessoas que transitam no local, já que não há isolação da via pública”, pontuou o procurador.

Foi detectada ainda a existência de máquina com cremalheira exposta que poderia ocasionar aprisionamento de mãos e dedos dos trabalhadores. O procurador destacou que os trabalhadores que estavam no momento da fiscalização não haviam sido submetidos sequer a exames médicos admissionais ou passaram por treinamentos específicos para uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

 

Todas as irregularidades foram acolhidas pela Justiça que, além de determinar a suspensão das obras, estabeleceu ainda que a empresa responsável pela obra realize adequações no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil. A empresa deverá, entre outros, submeter todos os seus trabalhadores a exames médicos admissionais, realizar, com responsável técnico identificado, treinamento com todos os seus trabalhadores quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual; observar as condições exigidas na NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT, com elaboração e implementação de um projeto executivo para escavações, com envolvimento de especialista em segurança do trabalho, construir estruturas que garantam a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75 m.

Além disso, deverá instalar sinalização de advertência eficiente, inclusive noturna, bem como barreira de isolamento em todo o perímetro da obra, dispor os materiais retirados da escavação a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda da talude, construir escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, entre outros.

Fonte: Portal O Dia

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