Matéria / Geral

Consultor responde dúvidas sobre espólio e isenção

23/03/2012 |
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1) Fui estagiária até outubro, quando deixei de declarar. Depois fiz um

serviço temporário em janeiro e novamente declarei. Meu pai comprou um carro no meu nome. Como proceder com essas informações na declaração de IRPF? (Dayane Silva)
Resposta:
Informe os rendimentos recebidos como estagiária na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração, esclarecendo que foi recebido em doação, e o nome e CPF de seu pai. Informe o valor do veículo na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2) Meu pai é aposentado do estado de Minas Gerais e é isento de imposto de renda por moléstia grave, desde 2006. No ano passado ele recebeu, via judicial, pagamento de natureza alimentar e foi descontado imposto de renda indevidamente. Como devo proceder para pedir a restituição junto a Receita Federal? (Maria Claudino)
Resposta:
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o nome da fonte pagadora e somente o valor do imposto retido na fonte. Informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mantenha toda a documentação comprobatória.

3) Há um teto para deduzir o que foi pago de INSS, R$ 866,60, referente à empregada doméstica. Como é feito esse cálculo da contribuição patronal de empregador doméstico? Eu pego o total dos 12% pago ao longo do ano e o que estiver acima desse teto eu preencho no campo de contribuição não dedutível? (Haila Braga)
Resposta:
Sim. O valor excedente deve ser informado no campo Parcela não Dedutível.

4) Trabalhei formalmente no ano passado até novembro, com salário de R$ 1.235,00 bruto. Ao ser desligado, recebi meus direitos trabalhistas – FGTS, multa e outros, na quantia de R$ 17.000,00. Gostaria de saber se terei que declarar. (Geisson Candido)
Resposta:
Se o total dos rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 23.499,15, ou se recebeu rendimentos isentos em valor superior a R$ 40.000,00, você fica obrigado a apresentar declaração. Informe o FGTS e as indenizações recebidas pela dispensa na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 3. Os demais rendimentos tributáveis informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso não tenha recebidos rendimentos acima dos limites citados, vocês está dispensados da entrega da declaração.

5) Meu pai faleceu em 2011, fazia declaração e deixou bens. Minha mãe está como inventariante no processo. Como faço para declarar a minha parte nos bens e como fazer a declaração de espólio dele? (Andre Gonçalves)
Resposta:
Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos inicial ou intermediária, os bens e direitos do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente. Os herdeiros somente declaram os bens por ocasião da partilha homologada em sentença transitada em julgado. Estando o espólio sujeito à entrega da declaração e se esta for em separado do cônjuge, relacione os rendimentos nas fichas correspondentes, se houver, e declare os bens na ficha “Bens e Direitos”. Por ocasião do termino do inventário deverá ser entregue a declaração final de espólio com a destinação da parte de cada herdeiro.

 

Fonte: G1

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