A Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim realizou sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira, (18), para analisar e debater as prestações de contas do ex-Prefeito Wesley de Deus.
Os Vereadores e Vereadoras aprovaram por maioria as prestações de contas da gestão que administrou o município. As contas são referentes aos anos de 2017 e 2018.
Na oportunidade, o contador Nonato Oliveira esteve presente à sessão para falar sobre o compromisso, a responsabilidade e a transparência da ex-gestão pelas contas públicas de Aroeiras do Itaim:
"A gestão do ex-prefeito Wesley de Deus sempre foi comprometido em todos os âmbitos da administração pública, sobretudo com à saúde e à educação que foram tratadas como prioridades. Prova disso, é que os recursos aplicados foram superiores ao que é proposto pela resolução do Ministério da Educação (MEC). Há época, o município tinha 811 alunos e o valor total gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino foi um total de R$ 2.737. 325 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais). Dividindo esse valor pela quantidade de 811 alunos, dá um valor de gasto de R$ 3.375 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) por aluno por mês. Por isso, estamos aqui para reforçar o quanto é importante vocês decidirem. Vocês são representantes da população e conhecem à realidade de Aroeiras do Itaim e sabem o quanto o município cresceu".
A sessão reuniu a presença de todos os 09 vereadores: Manim de Silvia (presidente), Jeová de Moura (vice-presidente), Chico de Paulo (secretário), Chico Mundico, Edivá Barroso, Lucielton Moura, Georgina Moura, Zenin Neves e Zoneide Macedo.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 01 da Câmara de Vereadores de Aroeiras do Itaim
Art. 1º: Os vereadores desta Câmara Municipal por maioria qualificada APROVAM a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Aroeiras do Itaim-PI, Estado do Piauí, de responsabilidade do ex-Prefeito, Wesley Gonçalves de Deus, referente aos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fotos do ex-Prefeito Wesley de Deus (reprodução):