A Assembleia Legislativa do Piauí promulgou a Emenda Constitucional 02/22, que proíbe a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora do Legislativo, cujo mandato tem duração de dois anos. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (28/12) e vigora a partir do dia 02 de fevereiro de 2023.
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Promulgada emenda que veda a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora
A emenda alterou o inciso XIV do artigo 63 da Constituição do Estado do Piauí, que dispõe sobre as competências privativas da Assembleia Legislativa, para adequar o dispositivo ao artigo 57, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
REGIMENTO INTERNO - A Assembleia Legislativa do Piauí também aprovou o Projeto de Resolução 04/22, do deputado João Mádison (MDB), para fazer as adequações no Regimento Interno da Casa. Com a nova redação, o texto impõe votação simultânea para todos os membros da Mesa para o primeiro biênio, seguida de votação simultânea para todos os membros da Mesa para o segundo biênio.
A votação acontecerá sempre no dia 1º de fevereiro, na sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às 11 horas. A Mesa Diretora é composta por um presidente, quatro vice-presidentes e quatro secretários, responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia.
Fonte: 180GRAUS