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Escolas públicas do Piauí devem ofertar alimentos naturais ou minimamente processados, diz nova Lei

A preparação da merenda escolar seja feita preferencialmente com alimentos naturais

04/11/2023 | Redação
Lei da alimentação saudável é sancionada pelo Governo do Piauí / (Foto: Reprodução)

 

Nesta terça-feira (30/10), o Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.197,que traz importantes diretrizes para a alimentação na rede pública escolar do Estado.

A medida, publicada na edição suplementar do dia (01/11), estabelece a referência ao "Guia Alimentar para a População Brasileira", elaborado pelo Ministério da Saúde, como base para a consulta e desenvolvimento do cardápio escolar.

Uma das diretrizes centrais dessa lei é a ênfase na utilização preferencial de alimentos naturais ou minimamente processados na composição da merenda escolar oferecida nas escolas públicas estaduais.

Alimentos minimamente processados são definidos como aqueles que, antes de sua aquisição, passaram por alterações mínimas, preservando suas características originais.

Isso inclui grãos secos, polidos e empacotados, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado, entre outros.

É importante destacar que a oferta de alimentação de qualidade na rede pública de ensino é considerada uma atividade-meio para o funcionamento do sistema de ensino estadual, sem interferência na execução de programas assistenciais de alimentação. Dessa forma, a alimentação nas escolas do Piauí busca promover uma alimentação saudável e contribuir para o bem-estar e desenvolvimento dos estudantes.

A Lei nº 8.197 entrou em vigor na data de sua publicação, demonstrando o compromisso do Governo do Estado com a promoção de uma alimentação escolar de qualidade, alinhada às melhores práticas de saúde e nutrição.

Escolas públicas do Piauí devem ofertar alimentos naturais  - (Prefeitura Municipal de Volta Redonda)

Com informações do Governo do Piauí

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