O Governador do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.248 que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024. Publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (28), o estado terá um orçamento de R$ 23,5 bilhões.
Após a dedução das transferências constitucionais aos municípios e contribuições ao Fundeb, a receita prevista é de R$ 19,2 bilhões. A Secretaria de Administração e Previdência receberá a maior parte dos recursos destinados ao Poder Executivo, no valor de R$ 3,6 bilhões.
A despesa geral, fixada em R$ 19.229.744.633,00 (dezenove bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e três reais), se divide da seguinte forma:
Despesa fixada para 2024 — Foto: Reprodução
Além disso, está prevista uma Reserva de Contingência no valor de R$ 53.163.449,00. A Lei autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 25% do total da despesa fixada, visando suprir dotações insuficientes. Durante a execução orçamentária, serão tomadas medidas para adequar a programação das despesas às receitas efetivas, conforme legislação vigente.
O Orçamento aprovado se refere ao Orçamento Fiscal, que abrange os Poderes do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, incluindo fundações mantidas pelo Poder Público e estatal dependente.
O Orçamento da Seguridade Social, que engloba todas as entidades e órgãos vinculados à Seguridade Social, tanto da Administração Pública Estadual, direta e indireta, quanto os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais controladas não dependentes, que inclui empresas em que o Estado, de forma direta ou indireta, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Para o Orçamento Fiscal, será destinado um valor de R$ 13,3 bi; para o Orçamento da Seguridade Social, R$ 5,8 bi. Para o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, o valor de R$ 19,4 mi, sendo R$ 50 mil para a Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado (Piauí Fomento) e R$ 19,3 mi para a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do total da despesa fixada, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Fonte: G1/PI