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Sergio Moro: por 5 votos a 2, TRE-PR decide não cassar mandato do senador

09/04/2024 | Redação
Sergio Moro / Foto: InfoMoney

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na noite desta terça-feira (9), em Curitiba.

A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro.

O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a "soberania popular" e "honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses".

"O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento técnico e impecável, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político", disse.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.

Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo.

Dois desembargadores votaram a favor da cassação.

Veja como votaram os desembargadores:

  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
  • Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação

 

Fonte: G1/Paraná

 

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