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Justiça Eleitoral rejeita pedido da coligação de Dr. Pablo Santos contra divulgação de pesquisa

25/08/2024 | Redação
Justiça Eleitoral rejeita pedido da coligação de Dr. Pablo Santos contra divulgação de pesquisa / Foto: Reprodução / Cidadeverde

O candidato, Pablo Santos através de sua coligação, teve seu pedido de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrado na Justiça Eleitoral negado prontamente pelo juiz Adelmar de Sousa Martins. A solicitação foi feita pela coligação do candidato, sob a alegação de que a empresa responsável pela pesquisa teria omitido o termo "Dr." antes do nome do candidato.

A Pesquisa do Instituto Opinar ouviu 400 eleitores entre os dias 17 A 19 de agosto, está registrada no TSE: PI-04313/2024. A previsão é que o levantamento seja divulgado nesta segunda-feira, dia 26 de agosto.

Na petição inicial, a coligação de Pablo Santos afirmou que a ausência do termo "Dr." poderia induzir os eleitores a erro. O juiz Adelmar de Sousa Martins, rejeitou o pedido, permitindo a continuidade da divulgação da pesquisa. Em sua decisão, o magistrado entendeu que a ausência do termo "Dr." no caderno de perguntas da pesquisa não configura um erro grave suficiente para justificar a suspensão da divulgação dos dados.

Na decisão do juiz também destacou que o candidato é conhecido, desde 2015, como Pablo Santo. “Ademais, necessários se faz consignar que o candidato à eleição majoritária pela coligação representante é cidadão que exerce funções de interesse público, notadamente na política, na medida em que exerce desde o ano de 2015 o cargo de deputado estatual, sendo conhecido não só no município de Picos, como também em todo o Estado do Piauí, com o nome que foi registrado na pesquisa impugnada”, concluiu.

Fonte: Ascom

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