Matéria / Politica

Prefeita de Piripiri e candidata à reeleição tem pedido de candidatura indeferido

11/09/2024 | Redação
Prefeita de Piripiri e candidata à reeleição tem pedido de candidatura indeferido / Foto: Cidadeverde

A prefeita de Piripiri e candidata à reeleição, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, conhecida como Jôve Oliveira, filiada ao PT, e o ex-prefeito Luiz Meneses (PSD) tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela 11ª Zona Eleitoral, com sede no município, que fica localizado a 165 quilômetros de Teresina. A sentença foi assinada pelo juiz Antonio Oliveira nesta terça-feira (10). Três candidatos disputam a Prefeitura de Piripiri, são eles: Jôve Oliveira (PT), Luiz Menezes (PSD) e Paulo Limeira (Avante).

As assessorias da campanha dos dois candidatos foram procuradas pelo Cidadeverde.com, mas até a publicação dessa matéria não haviam se manifestado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

No documento, o juiz explica que o PC do B que compõe a coligação Unidos por amor a Piripiri de Jôve, não prestou contas eleitorais referentes ao ano de 2020, e que a falta da certidão de quitação eleitoral impede a candidata de participar do pleito, conforme a súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira a decisão completa.

 

Foto: Cidade Verde

“Súmula 42 do TSE: A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”, diz a sentença.

A defesa da chapa encabeçada por Luiz Meneses alegou que os partidos que compõem a coligação “União, amor e trabalho por Piripiri”, realizam a prestação de contas e que os mesmos não podem ser penalizados pela “demora da Justiça Eleitoral”. Confira a decisão completa.

Segundo a Justiça Eleitoral, quatro partidos que compõem a coligação não prestaram contas, referentes aos anos de 2019 e 2020.

  • PSD (2020);
  • Solidariedade (2019);
  • Republicanos (2019) e;
  • MDB (2019 e 2020)

A decisão do juiz também foi baseada na súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma que balizou o indeferimento da candidatura de Jôve Oliveira (PT).

Na sentença, o juiz explica que na data da realização da convenção somente o MDB e o PSD haviam apresentado pedido de regularização de contas, referentes ao exercício de 2020. Os demais partidos (Solidariedade e Republicanos) e o próprio MDB não protocolaram, até a data da realização da convenção, o pedido de regularização das contas partidárias do exercício de 2019.

Os dois candidatos podem recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que começa a julgar em sessão extraordinária nesta quinta-feira (12), os processos recursos referentes às eleições 2024. Além dos registros de candidaturas, o pleno do TRE também julgará recursos de representações eleitorais como de propagandas e pesquisas; mandados de segurança e outras tutelas relacionadas a propaganda irregular e pedidos de direito de resposta; além de outros processos e recursos das eleições que podem ser apresentados em mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta, conforme apreciação de cada relator.

Fonte: Cidade Verde

Foto de capa: Site Vi Agora

Facebook