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MP-PI abre procedimento para apurar supostas irregularidades na contratação de Layla Zamylle e mais 5 pessoas pela Prefeitura de São João da Varjota

13/09/2024 | Redação
MP-PI abre procedimento para apurar supostas irregularidades na contratação de Layla Zamylle e mais 5 pessoas pela Prefeitura de São João da Varjota / Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual do Piauí, através da promotora Emmanuelle Martins, abriu um procedimento preparatório para acompanhar supostas irregularidades nomeação/contração da empresária Layla Zamylle e mais 5 pessoas pela Prefeitura Municipal de São João da Varjota, que tem como prefeito, o José Barbosa (PSD-PI).

Segundo o documento de N° 72/2024, publicado na Portaria nº 145/2024, Layla Zamylle da Silva Borges, Hélio Tadeu Dias Madeira, Emmanuel Fragoso Braga, João Felipe Mendes Dantas, Rafael Néri de Carvalho e Williams Lopes de Sousa, a razão suficiente para que seja investigada a incompatibilidade devido o exercício da atividade comercial.

Layla Zamylle por exemplo, é empresária, dona do Supermercado Vitória naquela cidade. Já o Hélio Tadeu é dono AIRONFORMS' ACADEMIA, porém em consulta realizada pelo Portal Oeiras em Foco, a empresa teve baixa dada em 15 de maio de 2024.

Já Emmanel Fragoso Braga é empresário individual em Ipiranga, e vem prestando serviço como médico com vencimento de 3 mil reais no município de São João da Varjota, conforme o contrato N.º 024/2024 que nossa redação teve acesso. Já Joao Felipe Mendes Dantas e Comércio varejista de bebidas, assim como Williams Lopes de Sousa, que tem uma empresa registrada do ramo médico.

A promotora ainda no SIMP, pediu informações a Prefeitura de São João da Varjota, o prefeito José Barbosa não enviou, e ao decorrer o prazo sem as informações, Emmanuelle Martins, agora segue o rito e determinou, afim de saber a elegibilidade dos mesmo à nomeação, que a Prefeitura Municipal, encaminhe documentação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no qual apresente informações no tocante aos funcionários públicos municipais citados anteriormente.

Ela adverte a Prefeitura Municipal de São João da Varjota que o não atendimento à Requisição Ministerial poderá importar em sua responsabilização nas searas cível, penal e administrativa, visando resguardar os bens ora tutelados, com a propositura de ação judicial cabível à espécie, inclusive improbidade administrativa.

Fonte: oeirasemfoco.com.br/

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