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Entenda as novas regras da Prova de Vida

18/09/2024 | Redação
/ (Foto: Reprodução)

 

A partir deste ano, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais comparecer presencialmente às agências bancárias ou do INSS para realizar a prova de vida.

A comprovação, que antes era obrigatória anualmente de forma presencial, agora é feita de maneira automatizada pelo próprio INSS, com base em um cruzamento de dados fornecidos por órgãos governamentais.

A mudança foi implementada em janeiro do ano passado, transferindo para o INSS a responsabilidade de verificar se o beneficiário está vivo, utilizando informações biométricas e outros registros oficiais.

Segundo especialistas, essa nova forma de comprovação visa desburocratizar o processo e oferecer mais comodidade aos segurados. 

Além do cruzamento de dados, o INSS permite que os beneficiários realizem a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, desde que tenham uma conta gov.br com o selo de segurança conhecido como “selo de ouro”.

Esse nível de segurança é obtido conforme o segurado fornece mais informações ao sistema, como dados bancários, garantindo a confiabilidade do procedimento.

Outra novidade é que o voto nas eleições municipais deste ano também será considerado como prova de vida. 

O simples fato de o aposentado participar da votação e estar registrado na base de dados governamental já valida sua comprovação. 

Mesmo que o segurado não consiga realizar a comprovação de vida dentro do prazo estipulado, seu benefício não será bloqueado automaticamente.

De acordo com uma portaria recente, os bloqueios por falta de prova de vida estão suspensos até 31 de dezembro de 2024. 

 Isso significa que, até o fim deste ano, os beneficiários não terão seus pagamentos interrompidos, mesmo que não façam a comprovação.

Apesar dessa flexibilização, a orientação do INSS é que os aposentados e pensionistas mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados, incluindo endereço e contas bancárias, para evitar problemas futuros.

O saque do benefício utilizando biometria também é considerado uma forma válida de comprovação de vida.

Por Paula Monize

Com informações do Portal Cidade Verde

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