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Candidatos às eleições não podem ser presos a partir de hoje; advogado Giovani Madeira explica a Regra Eleitoral

21/09/2024 | Redação
/ Foto: Reprodução

 

A prisão ou detenção de candidatos que disputam as eleições municipais deste ano ficará restrita a partir deste sábado (21).

A norma, prevista no Código Eleitoral, visa “garantir o equilíbrio da disputa”, além do “exercício pleno” das atividades de campanha dos políticos, exceto em casos de prisão em flagrante ou por crimes inafiançáveis.

De acordo com o advogado, Dr. Giovani Madeira, "a legislação estabelece que a medida ficará em vigor até 48 horas após o primeiro turno, ou seja, até o dia 8 de outubro. Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado", informa Giovani.

 

Giovani Madeira explica também que "a chamada imunidade eleitoral também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante. A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas depois da realização do primeiro turno das eleições. Neste caso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto", pontua. 

Assista a reportagem completa abaixo:

Com informações do Portal Cidade Verde

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