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Juíza do TRE torna nula a busca e apreensão feita pela PF em domicílios de escritórios de advocacia da região de Picos e Bocaina

20/12/2024 | Redação
/ Foto: Reprodução

 

Na data de ontem 19/12/2024, a Juíza do TRE-PI, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS em análise de 2 Habeas Corpus impetrados pelo advogado Dr. Geovane Júnior, tornou sem efeito a Decisão do 004º Juízo das Garantias do Núcleo IV vinculado a 28ª Zona Eleitoral de Bocaina/PI, que autorizou a Polícia Federal realizar a Buscas e Apreensões em domicílios e escritório de advocacia da região de Picos/PI e Bocaina/PI.

Trecho final das Decisões Liminares:

"Desta forma, restam presentes o fumus boni iuris, pelos motivos expostos, bem como o periculum in mora pois, inclusive, já foi realizada a busca e apreensão de bens, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR para fins de tornar sem efeito a decisão do 004º Juízo das Garantias do Núcleo IV, na parte que autorizou a busca e apreensão nos endereços (residencial e comercial) do Sr. (...) e, por conseguinte, declaro inadmissíveis as provas delas decorrentes."

Nos 2 Habeas Corpus o advogado sustentou, que as medidas de violações de domicílios são graves e que pelas investigações apresentadas pela polícia federal, não existia indícios suficientes de autoria dos investigados que validasse uma busca e apreensão domiciliar.

Procurado pela reportagem do Portal AgoraED, o Dr. Geovane Júnior (advogado dos investigados) informou que, após a anulação dessa operação contra os seus clientes, os próximos passos será a devolução imediata dos bens e documentos que foram apreendidos pela Polícia Federal.

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