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Governo do Piauí divulga lista de itens da cesta básica com isenção em 2025

10/01/2025 | Redação
/ (Foto: Cidade Verde)

 

O Governo do Piauí anunciou a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos a partir deste ano.

A lista foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (09) e conta com produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, ovos, sal de cozinha, entre outros.

 

O decreto entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro deste ano. Em dezembro de 2024, o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior afirmou que a redução no preço da cesta básica será de 7% no estado, levando em conta o preço médio de R$ 550, medido pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a queda deve ser de aproximadamente R$ 38 no Piauí.

Secretário Emílio Júnior destaca isenção de produtos da cesta básica da  cobrança de ICMS - GP1

 

Pela lei aprovada, a partir de 2025, não será cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica. Em outro ponto o texto altera o ICMS com um aumento de 21%, para 22,5%.

“O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.

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Itens com isenção

- Arroz;

- Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

- Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;

- Banha suína;

- Feijão;

- Farinha de mandioca;

- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

- Fava comestível;

- Goma e polvilho de mandioca;

- Hortaliças, verduras e frutas frescas;

- Ovos;

- Sal de cozinha;

- Leite fresco in natura e leite pasteurizado

 

Itens com redução da base de cálculo a 7%

- Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

- Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado

- Óleo vegetal comestível, exceto de oliva

- Margarina e creme vegetal

- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g

- Leite em pó.

Governo do Piauí anuncia isenção de impostos para produtos da cesta básica  - Portal Rádio Livramento

Por Agência Brasil

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