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A partir de 05 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Destes, mais de 19 milhões de pessoas estão nas áreas de concessão do Grupo Equatorial.
É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado.

A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, dispensando a necessidade de solicitá-la à distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
- Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
- O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
- Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento (0800 086 0800); Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
Com informações da Equatorial Piauí