O uso da placa refletiva, atendendo à Resolução 372 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já é uma realidade no Piauí, mas sua obrigatoriedade ainda causa dúvida em muitos proprietários, quando chega o momento da renovação anual do licenciamento.
Equivocadamente informados por alguns fabricantes, muitos donos estão trocando suas placas mesmo não estando enquadrados nos quesitos mandatórios. Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí reforça que as tarjetas refletivas só são imperativas para os veículos novos, que forem emplacados pela primeira vez e para os usados que forem transferidos de município.
A medida, que visa facilitar a fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, é facultativa aos demais casos. “O cidadão que emplacou seu carro antes do dia 1º de abril, data do início da vigência da resolução, mas que deseja substituir a placa antiga por um modelo refletivo, tem toda a liberdade de fazê-lo, mas essa escolha tem que ser espontânea, e não fruto de uma informação equivocada”, esclarece o diretor geral do Detran-PI, José Antonio Vasconcelos.
As placas de motocicletas também foram alteradas pela resolução, tendo sua altura modificada de 13,6cm para 17cm, e o comprimento de 18,7cm para 20cm. Com isso, aumentou também o tamanho de letras e números, com exceção da cidade de origem: de 4,2cm para 5,3cm de altura – quase do tamanho das placas de automóveis.
O Detran-PI alerta ao usuário que, em caso de dúvida, procure um dos postos do órgão para mais esclarecimentos. Confira na íntegra a Resolução 372 do Contran.
Fonte: Cidadeverde