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Vereadores de Aroeiras do Itaim aprovam projetos de lei que nomeiam o Mercado Público de Edivá Barroso e da Praça de Eventos de Agenor de Quinca

18/12/2025 | Redação
/ (Fotos: Leandro Cruz)

 

A Câmara de Vereadores de Aroeiras do Itaim realizou a 15ª sessão ordinária reunindo todos os parlamentares da Casa Legislativa para discutir projetos e apresentar requerimentos para concluir todas às pautas referentes ao Ano Legislativo.

Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente da Câmara, Vereador Lucielton Moura, e contou com a presença dos demais Vereadores Chico de Mundico, Chagas de Mundim, Justino Holanda, Manim de Silvia, Roberto Mamô, Zé Galego e Zênin Holanda.

Durante a sessão, foram aprovados importantes projetos que homenageiam os saudosos Edivá Barroso (in memorian) e Agenor de Quinca (in memorian) pelos relevantes serviços prestados a toda à população. E, na oportunidade, também foi aprovado a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos a partir de 2026. 

 

Aprovação do projeto que propõe nomes do Mercado Público e da Praça de Eventos de Aroeiras do Itaim

Por 9 votos e unanimidade entre todos os Vereadores, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei que propõe a denominação oficial de dois importantes bens públicos do município. Conforme a proposta, o Mercado Público Municipal passará a se chamar “Mercado Público Municipal Edivá Barroso Leal de Carvalho”, enquanto a Praça de Eventos receberá o nome de “Praça de Eventos Agenor Rodrigues de Macedo (Agenor de Quinca)”. 

A iniciativa da Prefeitura de Aroeiras do Itaim tem como objetivo prestar homenagens póstumas a dois cidadãos reconhecidos por suas contribuições relevantes para o desenvolvimento social e comunitário do município. O projeto foi enviado pelo Poder Executivo com solicitação de tramitação em regime de urgência, considerando o interesse público e a importância cívica da medida.

De acordo com o texto do projeto, após a publicação da lei, as secretarias e órgãos municipais terão o prazo de até 90 dias para realizar a instalação das placas denominativas e promover as devidas atualizações cadastrais e administrativas.

A proposta entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, e as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

Segundo a justificativa do projeto, a denominação dos bens públicos visa reconhecer e eternizar o legado de dois cidadãos que tiveram atuação relevante na história local.

Edivá Barroso Leal de Carvalho é lembrado por sua contribuição cívica e por sua ligação com o setor de abastecimento e o comércio local, área diretamente associada à função social do Mercado Público.

Já Agenor Rodrigues de Macedo é homenageado por seus serviços prestados à comunidade, tendo seu nome associado a um espaço de convivência, celebração e eventos comunitários.

A proposta reforça que a denominação de bens públicos é um instrumento legítimo do poder público para preservar a identidade cultural, estimular o sentimento de pertencimento e valorizar a história municipal.

Após a aprovação e publicação da lei, as secretarias e órgãos competentes deverão providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a instalação das placas identificadoras, bem como realizar as adequações cadastrais, administrativas e orçamentárias necessárias. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta do orçamento próprio do município.

O projeto também determina a revogação de quaisquer leis ou disposições que contrariem a nova denominação, garantindo segurança jurídica e clareza administrativa.

Com a iniciativa, a Prefeitura de Aroeiras do Itaim reafirma seu compromisso com a valorização da memória coletiva, da identidade local e do respeito àqueles que dedicaram parte de suas vidas ao bem comum.

 

Aprovação do projeto que institui Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos a partir de 2026

Por 5 votos a favor e 4 votos contra, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim sancionou a lei que institui a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRRS) de Aroeiras do Itaim.

A medida tem como objetivo custear os serviços públicos de limpeza urbana, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada do lixo domiciliar.

A nova taxa está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e no artigo 145 da Constituição Federal, que autoriza os municípios a cobrarem taxas pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. A cobrança terá início no exercício fiscal de 2026.

A criação da TCRRS também atende à Instrução Normativa nº 02/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que orienta os municípios a instituírem e efetivarem a arrecadação da taxa de resíduos sólidos, em cumprimento à Lei nº 11.445/2007.

Para a gestão municipal, a medida representa não apenas uma adequação legal, mas um avanço em responsabilidade fiscal, proteção ambiental e saúde pública. A destinação correta dos resíduos contribui para a prevenção de doenças, preservação dos recursos naturais e valorização dos espaços urbanos.

Com a nova lei, Aroeiras do Itaim se alinha às metas nacionais de desenvolvimento sustentável e fortalece o princípio da reciprocidade tributária, no qual o cidadão percebe de forma concreta a aplicação dos recursos arrecadados em benefício da coletividade.

De acordo com a lei, a TCRRS será cobrada mensalmente dos proprietários ou possuidores de imóveis edificados, tanto na zona urbana quanto na zona rural, desde que atendidos pelo serviço de coleta. O valor será definido por decreto do Poder Executivo, levando em conta critérios como área construída, tipo de uso do imóvel, frequência da coleta e custo do serviço.

Imóveis não atendidos pela coleta e terrenos não edificados estarão isentos da taxa. Também está prevista a possibilidade de isenção total ou parcial para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A receita arrecadada será vinculada exclusivamente ao custeio e à melhoria dos serviços de limpeza urbana, garantindo transparência, sustentabilidade financeira e responsabilidade ambiental.

A legislação prevê isenção automática para terrenos vazios ou não edificados, bem como para imóveis localizados em áreas não atendidas pelo serviço de coleta. Além disso, o Poder Executivo poderá conceder isenções totais ou parciais a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios a serem regulamentados.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca assegurar justiça fiscal, evitando que toda a população arque de forma desigual com os custos de um serviço essencial.

Um dos pontos centrais da nova lei é a vinculação direta da receita arrecadada ao custeio da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Isso garante que os recursos pagos pelos contribuintes retornem diretamente à população por meio da melhoria contínua dos serviços de limpeza urbana.

A cobrança poderá ser realizada mensalmente, inclusive de forma conjunta com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, mediante convênio com a concessionária de energia elétrica.

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