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Procurador vai fechar cerco contra propaganda extemporânea esta semana

25/06/2012 |
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Procurador fecha cerco contra propaganda extemporânea

Oficialmente, a campanha eleitoral só começa dia 6 de julho, mas alguns políticos acabam cometendo "deslizes" o que pode configurar propaganda extemporânea ou antecipada. Por isso, o procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, alerta aos mais afoitos que, nesta última semana para a realização das convenções para homologação de candidaturas, a fiscalização será intensificada.

"Todos os promotores eleitorais auxiliares já estão articulados para agir. A meta é que com isso possamos evitar campanha ilegal. Os juízes foram informados, inclusive, do seu poder de polícia", afirmou o procurador Assunção. A Justiça Eleitoral pode usar de seu poder de polícia para impedir a divulgação de propaganda irregular, arrancando cartazes, apagando mensagens e interrompendo programas ofensivos. "Não precisa de representação para ser coibida. Faremos o que manda a lei", assegurou.

Conforme o procurador, programas partidários, entrevistas à imprensa, eventospopulares, tudo isso pode se configurar como propaganda eleitoral antecipada. "Estaremos atentos", frisou. O trabalho dos promotores eleitorais em todos os municípios piauienses deve se intensificar. Contudo, independentemente do período, a população também pode ficar atenta e denunciar. O Ministério Público Eleitoral pede que, ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o cidadão obtenhaprovas, que podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos, entre outras, e informe diretamente os promotores eleitorais ou o procurador regional.

A orientação do procurador eleitoral, Alexandre Assunção, é de que haja o acompanhamento rigoroso da movimentação política para que quaisquer provas lícitas de propaganda eleitoral extemporânea e/ou abusos no processo eleitoral referentes aos eventos sejam remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral para providências legais cabíveis.

Considerando o disposto na legislação eleitoral, notadamente na Lei nº 9.504/97, o qual assevera que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. De acordo com a legislação eleitoral, casos de propaganda extemporânea estão passíveis de multa.

 

Fonte: Jornal O DIA

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