Mulher acusada de matar o companheiro a facadas vai a júri popular em Teresina / Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
A Justiça do Piauí decidiu levar a júri popular Marcilene Tomaz de Oliveira Lacerda, acusada de matar o companheiro, Pedro José Bezerra Neto, em um crime ocorrido em outubro de 2015, no bairro Monte Castelo, zona Sul de Teresina.
A decisão foi assinada no último dia 18 de maio pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. Na sentença de pronúncia, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença.
Segundo o processo, Pedro José morreu após sofrer uma lesão no pescoço provocada por instrumento perfurocortante.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 16 de outubro de 2015. Policiais militares que realizavam rondas na região foram acionados após moradores encontrarem o corpo da vítima em via pública.
Ainda conforme a acusação, testemunhas indicaram Marcilene como suspeita do crime. De acordo com os relatos, a mulher teria cometido o homicídio para provar a outro homem que seria capaz de matar qualquer pessoa, inclusive o próprio namorado, para manter um relacionamento com ele.
Após o crime, a suspeita foi localizada nas proximidades de um posto de combustíveis e, segundo o processo, estava com uma faca dentro da bolsa.
Na época, o Ministério Público denunciou Marcilene por homicídio qualificado, alegando motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, ao analisar o processo, o juiz afastou as duas qualificadoras por considerar que não houve elementos suficientes para sustentá-las durante a instrução criminal.
"Sobre a qualificadora de motivo fútil, o Parquet fundamenta da seguinte forma, segundo a denúncia, e os memoriais escritos: “motivação do crime reside no interesse da acusada em se livrar do companheiro para estar com outra pessoa, tendo ela própria declarado, antes do fato, que mataria a vítima por amor a um terceiro”. Não há confirmação desta qualificadora na instrução do processo, ou elementos nesse sentido, portanto, inviabilizada a submissão da qualificadora referente ao motivo fútil ao Conselho de Sentença. Sobre a qualificadora referente ao recurso que impossibilitou defesa da vítima, não há esta narração na denúncia, sobre o suposto ataque súbito no instante em que o ofendido teria atendido ao chamado, assim, os memoriais escritos não podem suprir essa lacuna da denúncia sem observar o procedimento legal. Portanto, inviabilizada a submissão da qualificadora referente ao recurso que impossibilitou defesa da vítima ao Conselho de Sentença", diz trecho da decisão.
Com isso, a acusada foi pronunciada apenas pelo crime de homicídio simples.
Durante interrogatório à Justiça, Marcilene afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo o depoimento, a vítima teria pedido dinheiro e, após a negativa, teria partido para cima dela.
“A vítima pediu dinheiro a ela e ela disse que não iria dar. Então, a vítima foi para cima dela e ela se defendeu com uma faca, utilizando a própria faca da vítima”, consta no interrogatório presente no processo.
Apesar da versão apresentada pela acusada, o magistrado destacou que não há provas suficientes para absolvição sumária nem elementos que comprovem de forma incontestável a tese de legítima defesa.
O processo também aponta que a prisão preventiva da ré foi revogada em 2016, quando a Justiça substituiu a medida por cautelares, como a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e a obrigação de comparecer aos atos processuais. As medidas cautelares foram mantidas na decisão mais recente.
Após a decisão de pronúncia, o Ministério Público e a defesa ainda deverão apresentar a lista de testemunhas que participarão da sessão do Tribunal do Júri.
Fonte: Cidade Verde