PRF de Picos apreende fuzis escondidos em fundo falso de carro / Foto: Reprodução / PRF / PI
Durante a abordagem a um veículo Fiat Mobi Like, de cor branca, conduzido por um homem identificado pelas iniciais E.M.S., os policiais localizaram três fuzis calibre 5.56 e seis carregadores escondidos em um compartimento secreto instalado no painel frontal do automóvel.
Segundo a PRF, a fiscalização teve início após os agentes constatarem diversas irregularidades no veículo, entre elas um para-brisa trincado, a presença de um painel luminoso irregular, a placa dianteira com o QR Code parcialmente suprimido e um pneu estepe sem condições adequadas de uso.
Ao verificarem os equipamentos obrigatórios do carro, os policiais encontraram ainda uma pequena quantidade de substância análoga à maconha, aparentemente destinada ao consumo pessoal. Durante a abordagem, o motorista demonstrou nervosismo excessivo e apresentou versões contraditórias sobre a origem, o destino e o motivo da viagem.
Diante da situação e após consulta aos sistemas de segurança, que apontaram antecedentes criminais do condutor pelo crime de roubo, a equipe decidiu realizar uma vistoria minuciosa no veículo. Durante a inspeção, foi descoberto um fundo falso no painel, onde estavam escondidos os armamentos.
Foram apreendidos:
– Três fuzis calibre 5.56;
– Seis carregadores compatíveis com o armamento.
De acordo com a PRF, os fuzis estavam com a marca e a numeração de série raspadas, dificultando a identificação da origem do material.
Questionado pelos policiais, o suspeito confessou que havia recebido as armas na comunidade Serra Negra, localizada no município de Colinas, no Maranhão. Segundo seu relato, o arsenal tinha como destino final a cidade de Recife, em Pernambuco. Pelo transporte da carga ilegal, ele afirmou que receberia R$ 5 mil.
O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Picos. Conforme a corporação, o uso de algemas foi adotado em razão do risco de fuga e para garantir a segurança dos agentes e de terceiros, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O suspeito poderá responder pelo crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que trata do porte e transporte de arma de fogo de uso restrito ou com identificação suprimida sem autorização legal.
Além do preso, as armas, os carregadores e o veículo utilizado no transporte foram encaminhados para a Polícia Federal, que dará continuidade às investigações com o objetivo de identificar os responsáveis pelo envio e os destinatários finais do armamento apreendido.
Fonte: Webpiaui