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TJPI mantém decisão que leva acusado de matar avó de namorada a júri popular

12/07/2026 | Redação
TJPI mantém decisão que leva acusado de matar avó de namorada a júri popular / Foto: DHPP Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a decisão que pronunciou Raylson da Silva para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Maria Antônia de Sousa, de 62 anos. O acusado era namorado da neta da vítima.

Conforme a decisão, proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, os desembargadores negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, mantendo a decisão da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Com isso, Raylson responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, ocultação de cadáver e corrupção de menor. A data do julgamento ainda será definida pela Justiça.

O crime ocorreu em fevereiro de 2021. O corpo da vítima foi encontrado dentro de uma caixa de presente, abandonada em uma grota na zona Norte de Teresina.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Maria Antônia era contrária ao relacionamento entre o acusado e sua neta, que, à época, era adolescente. A investigação aponta que essa desavença teria motivado o assassinato.

Recursos foram rejeitados

No recurso, a defesa pediu a absolvição sumária ou a impronúncia do acusado, alegando ausência de provas suficientes. De forma subsidiária, solicitou a retirada da qualificadora de motivo fútil.

Já o Ministério Público buscava o restabelecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Edson Alves, entendeu que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O magistrado ressaltou que, nessa fase do processo, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da acusação.

Os desembargadores também mantiveram a qualificadora de motivo fútil por entenderem que existem elementos mínimos indicando que o crime pode ter sido motivado pela oposição da vítima ao relacionamento do réu com a neta.

Por outro lado, o colegiado rejeitou o pedido do Ministério Público para incluir novamente a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o acórdão, não há elementos concretos que demonstrem que o crime tenha sido cometido mediante emboscada, surpresa ou qualquer outra circunstância que tenha impedido a reação da vítima.

Laudo apontou múltiplas fraturas no crânio

Conforme o laudo pericial citado no processo, Maria Antônia morreu em decorrência de múltiplas fraturas no crânio provocadas por ação contundente.

Durante as investigações, familiares relataram que, após o desaparecimento da idosa, foram informados de que ela teria viajado, versão que levantou suspeitas. Dias depois, o corpo foi localizado em um matagal, escondido dentro de um puff que, segundo testemunhas, pertencia à residência da vítima.

Ao longo da instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Durante o interrogatório, Raylson exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Apesar da manutenção da decisão de pronúncia, o acusado continuará respondendo ao processo em liberdade, uma vez que não houve pedido de prisão preventiva por parte do Ministério Público.

Fonte: Cidade Verde

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