O Ministério Público está mobilizando os promotores de Justiça dos municípios, para viabilizarem a formação das equipes de transição nas gestões municipais. A iniciativa é para que a Lei Estadual nº 6.253/2012, que prevê que os candidatos eleitos para o cargo de prefeito tenham o direito de instituir equipe de transição, para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de tomarem posse, seja aplicada.
Pela lei, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a equipe de transição – que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito – terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo – municipal ou estadual.
Cada equipe terá um coordenador que deverá requisitar as informações que entender pertinentes, sendo que os titulares dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao novo gestor.
O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que há intensa atuação dos promotores de Justiça em todo o Piauí para garantir a implementação da lei. “Os novos gestores, desde já, podem e devem mostrar o compromisso com a coisa pública e se preparar para, desde o início da gestão, implementar as iniciativas prometidas durante a campanha”, salienta.
Para Paulo Rubens, com a criação da equipe de transição, o gestor eleito terá a oportunidade de conhecer, imediatamente, a situação financeira, estrutural e de recursos humanos do ente público, de forma que, quando assumir, terá mais facilidade em garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa.
No entanto, o presidente da APMP alerta que, em vários municípios, é comum gestores não eleitos se utilizarem de “práticas desonestas” para não fornecerem as informações necessárias requisitadas pelos prefeitos que vão assumir a administração, apagando dados de computadores e destruindo arquivos e documentos, por exemplo.
“Diante dessas práticas, a presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, este tipo de ação criminosa”, frisa o promotor Paulo Rubens e completa: “Leis como essa são moralizadoras e demonstram compromisso com a transparência na condução da coisa pública. Está de parabéns o deputado estadual Fábio Novo pela iniciativa”.
Ministério Público vigilante
De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebuças, o Ministério Público do Piauí está vigilante com a transição administrativa e vai responsabilizar os gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, endividando os municípios e assumindo dívidas que possam ir além da gestão atual.
“O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios”, endurece.
Paulo Rubens acrescenta, ainda, que o servidor público que recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la, intencionalmente, de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, estará sujeito a infração administrativa sujeita a pena mínima de suspensão, bem como a processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por violação aos Princípios da Legalidade e Publicidade (artigo 33 da Lei nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação).
Com informações do Cidade Verde