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Justiça condena ex-deputado a prisão; Roncalli Paulo se diz surpreso

10/11/2012 |
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A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos no Piauí, José Roncalli Costa Paulo, e o ex-diretor Administrativo-Financeiro da mesma Secretaria, José Oliveira Júnior, a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os réus, durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001, emitiram cheques em favor da própria Secretaria, endossando e transformando-os em título ao portador e, assim, efetuaram os respectivos saques, diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí (BEP), totalizando um desvio de R$ 64.943,00.

Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara, José Gutemberg de Barros Filho, entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.

O magistrado ressaltou que, se os recursos eram devidos apenas à construtora, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria, concluindo que os acusados agiram com o intuito deliberado de desviar recursos públicos. Ao final, no momento da aplicação da pena, enfatizou o alto grau de reprovabilidade da conduta dos gestores públicos, que desviaram recursos destinados à recuperação do patrimônio histórico do Estado do Piauí.

 

No início da noite desta sexta-feira (9), o ex-deputado Roncalli Paulo divulgou nota sobre a decisão da Justiça Federal e disse ter sido surpreendido com as informações de que foi condenado.

Veja a íntegra da nota

“Ao final da tarde de hoje fui surpreendido com as informações publicadas nos portais de notícia do nosso Estado, quando informaram sobre uma condenação penal de 4 anos e 8 meses de reclusão, quando até o momento não recebi nenhuma intimação a respeito, nem os meus advogados.

A ação penal tramitava anteriormente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e apenas esse ano fora redistribuída para a Seção Judiciária do Estado do Piauí, para tanto, até o momento não houve qualquer publicação dos atos praticados pelo Juizo referido.

Desta forma, não tenho como atender a maiores informações sobre o caso, podendo apenas adiantar que após análise acurada da suposta decisão, é que haveremos de tomar alguma decisão a respeito da viabilidade de recurso.

Atenciosamente
Roncalli Paulo”

 

 

Com informações do 180graus / Cidadverde

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