A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos no Piauí, José Roncalli Costa Paulo, e o ex-diretor Administrativo-Financeiro da mesma Secretaria, José Oliveira Júnior, a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de peculato.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, os réus, durante a execução da obra de recuperação do Centro Histórico de Oeiras em 2001, emitiram cheques em favor da própria Secretaria, endossando e transformando-os em título ao portador e, assim, efetuaram os respectivos saques, diretamente no caixa do Banco do Estado do Piauí (BEP), totalizando um desvio de R$ 64.943,00.
Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara, José Gutemberg de Barros Filho, entendeu que restaram demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, pois “a apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”.
O magistrado ressaltou que, se os recursos eram devidos apenas à construtora, não se justificava a cisão dos pagamentos e a emissão de cheques em favor da própria Secretaria, concluindo que os acusados agiram com o intuito deliberado de desviar recursos públicos. Ao final, no momento da aplicação da pena, enfatizou o alto grau de reprovabilidade da conduta dos gestores públicos, que desviaram recursos destinados à recuperação do patrimônio histórico do Estado do Piauí.
“Ao final da tarde de hoje fui surpreendido com as informações publicadas nos portais de notícia do nosso Estado, quando informaram sobre uma condenação penal de 4 anos e 8 meses de reclusão, quando até o momento não recebi nenhuma intimação a respeito, nem os meus advogados.A ação penal tramitava anteriormente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e apenas esse ano fora redistribuída para a Seção Judiciária do Estado do Piauí, para tanto, até o momento não houve qualquer publicação dos atos praticados pelo Juizo referido.Desta forma, não tenho como atender a maiores informações sobre o caso, podendo apenas adiantar que após análise acurada da suposta decisão, é que haveremos de tomar alguma decisão a respeito da viabilidade de recurso.AtenciosamenteRoncalli Paulo”
Com informações do 180graus / Cidadverde