Matéria / Politica

Mensalão: STF deve concluir penas para réus do núcleo publicitário

12/11/2012 |
/

Mensalão: STF deve concluir penas para réus do núcleo publicitário

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (12) o julgamento do processo do mensalão e deve concluir as penas para os réus do núcleo publicitário.

Dos cinco condenados ligados a Marcos Valério, três já tiveram as penas concluídas: o próprio Valério e os dois ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Segundo o Supremo, as agências de Valério foram usadas para o desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos. O dinheiro obtido, diz o STF, foi usado para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.

Nesta segunda, serão concluídas as penas da diretora das agências Simone Vasconcelos nos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro e do advogado de Valério Rogério Tolentino no crime de lavagem de dinheiro.

A definição relativa a esses três crimes não foi concluída porque três ministros deixaram a sessão do Supremo na última quinta (8) em razão de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não informou quais serão os próximos réus entre os 25 condenados no processo a terem as penas definidas.

Esta semana será a última de sessões do julgamento da ação penal do mensalão sob o comando de Ayres Britto. A partir da semana que vem, o comando será de Joaquim Barbosa, que acumulará a função de relator do processo e presidente da corte.

Multa e prisão
Com as definições tomadas até a semana passada, os cinco condenados que integram o chamado núcleo publicitário terão que pagar pelo menos R$ 8,4 milhões aos cofres públicos em multas como punição.

Os valores ainda podem mudar porque serão corrigidos (as cifras são referentes a 2003 e 2004 e serão corrigidas para valores atuais). Também pode haver ajuste conforme o papel de cada um no esquema, segundo ministros do Supremo. No momento, a pena de multa para Hollerbach é maior do que a de Valério, considerado o operador do esquema de compra de votos.

Se as penas pudessem ser somadas, os cinco réus pegariam mais de 105 anos de prisão. Assim como as multas, as penas de prisão também poderão ser ajustadas, anunciou o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.

Veja abaixo a quanto tempo de prisão cada um dos cinco réus do núcleo financeiro foi condenado e qual é a multa que terão de pagar. Dos que pertenciam ao grupo, apenas Geiza Dias foi absolvida.

Marcos Valério – Pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a 1.063 dias-multa, que equivalem a R$ 2,72 milhões. Leia mais

Ramon Hollerbach – A pena aplicada totalizou 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 1.096 dias-multa, que totalizam R$ 2,793 milhões. Leia mais

Cristiano Paz – A punição somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, mais 996 dias-multa no valor de R$ 2,533 milhões. Leia mais

Rogério Tolentino – A pena parcial soma 5 anos e 3 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 286 mil (FALTA PENA DE LAVAGEM DE DINHEIRO). Leia mais

Simone Vasconcelos – A pena parcial, com a análise de dois crimes pelos quais ela foi condenada, soma 4 anos e 2 meses de prisão, além de 110 dias-multa no valor de R$ 143 mil (FALTAM AS PENAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS). Leia mais

Confira abaixo a lista dos 25 condenados e dos 12 absolvidos.

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Fonte: G1

Facebook