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TRF: Instituição em situação fiscal irregular não participa do ProUni

15/06/2013 | Edivan Araújo
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Instituições em situação fiscal irregular não poderão participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). Conforme foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que permitia a participação de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

A liminar foi interposta pela Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), após o MEC ter desvinculado do ProUni, em maio deste ano, 266 mantenedoras que não estavam com as contas em dia.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, as que aderem ao programa são isentas de alguns tributos. "Não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional", diz o MEC.

A exigência da comprovação da regularidade fiscal está na lei que criou o ProUni (Lei nº 11.128/2005). A confusão é porque, até 2012, isso era dispensado. No ano passado, foi criado o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para que as instituições renegociassem as dívidas.

Com o Proies, as instituições poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento a 10% do total devido.

Fonte: Agência Brasil

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