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Procuradoria dá últimato para Aneel e Ibama sobre apagão no Nordeste

01/10/2013 | Edivan Araújo
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estão emperrando o inquérito que investiga as causas que provocaram o apagão no Nordeste no último dia 28 de agosto. O Ministério Público Federal do Piauí abriu inquérito para apurar o blecaute que deixou o nordeste às escuras. 
O prazo dado pelo Ministério Público Federal encerrou semana passada e os dois órgãos federais ainda não enviaram as informações solicitadas pelo procurador da República Antônio Marcos Manvailer. O procurador, autor da ação, deu novo ultimato a Aneel e o Ibama para prestarem esclarecimentos.  

A assessoria do MPF enviou nota sobre a ação que corre em Picos. “Sobre o inquérito civil público nº 1.27.002.000306/2013-70 para investigar as causas do apagão ocorrido no Nordeste, o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer nos informou que o ICP venceu o prazo e não chegou resposta aos pedidos feitos à ANEEL e ao IBAMA. Assim, houve a expedição de reiteração”, diz a nota.


O MPF deu um novo prazo de 20 dias para que a Aneel e o Ibama enviarem os dados necessários. 

O Ministério Público Federal no Piauí instaurou no dia 30 de agosto um inquérito civil público para apurar as causas do desligamento das linhas de transmissão de energia elétrica.


Como diligência inicial, o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, pediu informações à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). O MPF quer informações sobre as medidas adotadas na apuração das causas da ocorrência da interrupção das linhas de transmissão nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro e São João do Piauí, com o envio das conclusões ao MPF ao término das apurações.

O que diz a lei

Caso continue ignorando os pedidos do MPF, os órgãos irão responder por crime de desobediência. A lei complementar 75, artigo 8, parágrafo 3, ressalta que a falta injustificável ou retardamento indevido de dados poderá implicar em ações de responsabilidade contra órgãos públicos. 

Fonte: Cidade Verde

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