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APPM esclarece sociedade sobre gastos com licitação nos municípios

21/03/2014 | Edivan Araujo
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As administrações públicas, a cada início de ano, são marcadas pela realização de processos licitatórios que consistem em um conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras da Lei. Assim, a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

Essa ferramenta criada para buscar o uso racional dos recursos públicos às vezes é mal utilizada, gerando um senso comum na sociedade de que algo está irregular quando uma vertente não é bem explicitada, como acontece quando são divulgados os valores e quantitativos licitados.
Segundo o procurador jurídico da Associação Piauiense de Municípios (APPM), João Deusdete de Carvalho, os processos licitatórios nos municípios, no que se refere a seus quantitativos, são apenas uma projeção de consumo. “Como as licitações são realizadas para o consumo/ano, estas são feitas com base em projeções e muitas vezes se apresentam em volume que quase sempre não é o utilizado ao final. O que se quer dizer é que o valor e a quantidade da licitação feita não é, necessariamente, a quantidade adquirida e consumida”, explica.

Outro erro comum, informa o procurador, é fazer comparações com base unicamente na população do município. “O consumo de combustível, por exemplo, depende da extensão territorial do município, da quantidade de veículos, da forma como é contratado o transporte escolar, onde a frota municipal não é suficiente. Portanto, poucas informações criam um cenário inexistente”, conclui.

Buscando criar projeções mais próximas às necessidades reais, alguns municípios optam por realizar licitações em períodos mais curtos de tempo, isso explica as diferenças nos volumes projetados.

Fonte: Riachaonet

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