Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (28), o governador Zé Filho (foto ao lado)(PMDB) estabeleceu as condutas vedadas aos agentes públicos do Estado do Piauí durante o período eleitoral deste ano. O decreto, sob o número 15.623, atende às disposições legais da legislação federal e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os pontos ditados no decreto estão as privações de que os funcionários não usem vestuário que identifique partido político, coligação partidária, candidatos, destas ou de outras eleições passadas. Além disso, portar, exibir e distribuir santinhos também fica privado aos servidores, bem como bandeira, broches, bonés, ou materiais do tipo que remetam a algum tipo de propaganda politico ou partidária.
Em seu artigo quarto, o decreto proíbe ainda a distribuição de gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em caso de emergência ou que for constatada calamidade pública. A cessão, permissão ou qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis que pertençam à administração direta ou indireta também não devem ser utilizados em benefício de candidatos.
O decreto veta inclusive o uso de e-mails e telefones institucionais para benefício de candidatos. Servidores lotados também não podem ser dispensados do serviço para atuarem como ajudantes em comitês eleitorais.
A infração dos termos do decreto poderá render ao servidor responsabilidade administrativa, civil e penal pelos atos.
Fonte: Jornal O Dia