Os motoristas que realizarem ultrapassagens forçadas receberão punições severas que pesarão ainda mais no bolso. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aumento de mais de 1000% nas multas em casos em que os condutores fizerem ultrapassagem indevida. A lei sancionada no último dia 12 de maio, pela Presidente Dilma Rousseff, entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro.
Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Tony Carlos, a mudança no CTB foi feita atendendo a um pedido da PRF. “Foi constato, através de estudos, que o número de acidentes nos acostamentos tem sido crescente, principalmente com ciclistas e pedestres, justamente por ser um local destinado para eles”, contou.
Ele explicou que o valor era muito pequeno, quando comparado a outras infrações. Com o aumento, o valor da multa passará de R$191 para R$1.915,40. “Esse valor corresponde ao mesmo de quem é flagrado dirigindo alcoolizado, equiparando- se a multa da Lei Seca”, frisou o inspetor da PRF.
Tony Carlos salientou que, caso a infração seja reincidente e aconteça em menos de 12 meses, o valor da multa poderá ser dobrado. “Se o condutor for autuado ele pagará R$1.915,40. Acontecendo outra infração a multa será dobrada, ou seja, irá para R$3.830,80. Somando os valores chega a quase R$ 6 mil reais em um ano. Se a infração for cometida por um motociclista, é praticamente o valor da moto”, explicou o inspetor.
Com o valor bastante salgado, o inspetor da PRF acredita que o número de infrações cometidas deva reduzir. “O brasileiro se preocupa mais com o bolso, então essa lei vai forçar as pessoas a dirigirem de forma mais prudente”, pontuou Tony Carlos, acrescentando que “quando é feita ultrapassagem indevida, você coloca em risco a vida de terceiros, podendo ser autuado, em caso de feridos ou morte, por homicídio ou lesão corporal, ou ainda dolo eventual, quando se assume risco de matar”.
Tony Carlos salientou que a lei entrará em vigor daqui a seis meses, em novembro deste ano. “Essa é uma determinação da Justiça, para que a sociedade possa primeiro ter conhecimento da lei e já ir se adequando”, disse.
Fonte: Jornal O Dia