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Por culpa de Wellington Dias o Estado do Piauí pode ser condenado a devolver R$ 197 milhões

11/07/2011 |
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Governador Wellington Dias(Imagem:Reprodução)

O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal, contra a União e o Governo do Estado do Piauí em razão do descumprimento, nos anos de 2006 e 2007 quando Wellington Dias ainda era o governador, de preceito constitucional que determina a aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais para ações e serviços públicos de Saúde.

Imagem: DivulgaçãoProcurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira(Imagem:Divulgação)Procurador Leonardo Carvalho Cavalcante


A ação foi movida com base em inquérito civil público, iniciado na Procuradoria da República no Piauí a partir de representação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) - apontando as irregularidades identificadas na Auditoria nº7999, realizada na Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a auditoria do Denasus, no exercício financeiro de 2006, o Estado do Piauí deixou de cumprir as exigências da Emenda Constitucional nº 29/2000, no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 12% da receita corrente na Saúde, aplicando apenas o percentual de 8,09%. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de investir R$91.085.632,74 na área.

Em 2007, o Estado do Piauí, mais um vez, deixou de cumprir as exigências da Constituição, destinando somente 8% das receitas para a Saúde. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 106.685.183,20 na área.

Além desses fatos, o Denasus constatou que o Governo do Estado inseriu despesas alheias aos critérios e diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde como se tivessem sido gastos com ações e serviços públicos de Saúde. Detectou também o descumprimento do art. 33 da Lei 8.080/90 que determina o depósito e a movimentação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em conta especial, sob fiscalização do Conselho de Saúde respectivo.

Para Leonardo Carvalho, o Governo do Estado, com base em Lei Complementar Estadual nº 80/2006, vem, de forma reiterada, deixando de aplicar na área de Saúde os recursos que a ela deveriam estar exclusivamente destinados. Com informações do MPF-PI

Pedidos

Em liminar, o procurador pediu à Justiça:

a) que o Estado do Piauí, em sua proposta orçamentária para 2012, inclua a aplicação em “Ações e Serviços Públicos de Saúde, no percentual de 12%, calculado conforme Resolução n° 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, afastando-se da Lei Complementar Estadual nº 80/2006;

b) que a União condicione, nos próximos exercícios financeiros, a entrega do valor referente às transferências constitucionais ao cumprimento do art. 198, §2°, inciso II, da Constituição.

No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República solicitou:

a) que sejam julgados procedentes os pedidos do MPF, confirmando-se a decisão liminar;

b) a condenação ao Estado do Piauí, em definitivo, ao ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 197.770.815,77;

c) a condenação da União à obrigação de fazer, condicionando a entrega do valor de R$ 197.770.815,77 ao Estado do Piauí, ao ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde.

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Fonte: GP1

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