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Eleições: telemarketing em campanhas será considerado perturbação pública

09/06/2014 | Edivan Araujo
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A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou procedente a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a utilização do telemarketing nas campanhas eleitorais. No entendimento do TSE, a ferramenta de comunicação deve ser enquadrada como perturbação pública, por isso a restrição de seu uso como via de propaganda eleitoral.

A manifestação da AGU é em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PTdoB (Partido Trabalhista do Brasil ). A legenda argumenta que o telemarketing já está inserido na propaganda política e que impedir sua realização é ofensa aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação.

No parecer encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral rebateu a alegação do PT do B afirmando que a propaganda via telemarketing condiz com a definição prevista no Código Eleitoral, segundo o qual perturba “o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.

 A AGU também ressaltou o sentimento de repulsa demonstrado pela sociedade em relação ao telemarketing, ao considerá- la uma estratégia ‘invasiva’ de oferecimento de bens e serviços. “(A decisão do TSE) contribui, inclusive, para que o sentimento de insatisfação manifestado pela população em face ao telemarketing não seja transferido para a própria propaganda eleitoral, que é um relevante instrumento democrático no âmbito do processo político- eleitoral”, diz o parecer da AGU.

O Supremo deve julgar nos próximos dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT do B. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.


Fonte: Jornal O Dia

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