Piauí possui 207 gestores e ex-gestores com contas irregulares na lista divulgada ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os nomes se enquadram na Lei da Ficha Limpa e podem estar inelegíveis para disputar o pleito deste ano.
O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli. Ao todo, integram a lista mais de 6.500 responsáveis.
Alguns gestores piauienses constam na lista mais de uma vez. Além disso, também são recorrentes em ou- tra lista divulgada na semana passada, do Tribunal de Contas do Estado, que aponta o ex-gestores com contas reprovadas pela Corte de Contas piauiense.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores.
Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão. A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade.
O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso.
Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares - Cadirreg - elaborado e mantido pelo TCU. O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade.
Ele serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).
FontE: Meio Norte