Encerra no próximo dia 07 de julho (segunda-feira) o prazo para que os eleitores que solicitaram a transferência para a seção eleitoral especial comuniquem ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral possa providenciar os meios e recursos que facilitem o exercício de seu voto durante as Eleições Gerais de 2014.
Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.
O cidadão com deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade.
Fonte:Com informações do 180graus