A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Caminha, ajuizou representação contra o governador do Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Souza Filho, por propaganda extemporânea. O procurador pediu à Justiça Eleitoral a condenação do gestor público em R$ 359.830,30, valor obtido a partir dos cálculos do total dos custos da propaganda realizada.
Segundo a representação, na edição do dia primeiro de junho de 2014, os jornais O Dia e Meio Norte divulgaram, encartado aos exemplares de seus periódicos, o Boletim Especial do Governo do Estado do Piauí-Ano1-Nº2-Maio de 2014, intitulado Piauí Avança, com mensagens com excessiva visibilidade e enaltecimento às qualidades do atual governador, à época já pretenso candidato à reeleição ao governo do estado.
Durante a investigação, a PRE apurou que outros dois boletins especiais, de números 1 e 3, foram pagos com recursos da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado com a mesma finalidade de promover o atual governador do Estado. No total, pelo projeto gráfico, impressão de 155 mil exemplares e veiculação no jornal Meio Norte, a Coordenadoria de Comunicação Social do Estado pagou R$ 359.830,30. O Jornal O Dia não informou à PRE quanto recebeu para veicular o informativo junto com os exemplares da edição do dia primeiro de junho.
Para o procurador eleitoral auxiliar, a conduta do representado afigura-se inequívoca propaganda eleitoral antecipada, uma vez que, subliminarmente, foi feita a divulgação do nome e da imagem de notório pré-candidato ao governo estadual – situação confirmada na convenção realizada no dia 27 de junho de 2014 - enaltecendo seus feitos com fins eleitorais e vinculando seu nome à execução de obras e serviços públicos, em detrimento de possíveis outros candidatos.
Em um trecho de uma das mensagens da publicação de número 2, o governador diz que “das pequenas às grandes ações vamos mudando realidades e ajudando a construir um Piauí melhor para todos. Mesmo em pouco tempo já estamos colhendo frutos positivos e, daqui para frente, será assim. Esse é o Piauí que avança”.
No entendimento do procurador eleitoral, a conduta do governador Zé Filho - como é mais conhecido no estado - enquanto pretenso candidato à reeleição, foi além dos limites permitidos pela Lei nº 9.504/97, pois realizou promoção pessoal, com o claro propósito de angariar a simpatia do eleitor e impulsionar sua candidatura.
Para ele, observa-se o evidente desvirtuamento dos informes especiais do Governo do Estado do Piauí números 1, 2 e 3, em especial do Boletim nº 2, na medida em que restou configurada a promoção pessoal do representado disfarçada de propaganda institucional.
Fonte: Com informações da Assessoria