Matéria / Politica

Candidatos têm uma semana para apresentarem prestação de contas parcial

Balanço será divulgado pelo TSE no próximo dia 06 de agosto. Candidato que não cumprir prazo sofrerá sanções.

29/07/2014 | Edivan Araujo
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O prazo para a prestação da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos a uma vaga na eleição deste ano teve início ontem e segue até o dia 2 de agosto. O balanço da primeira etapa dessas prestações será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 6 de agosto. De acordo com a chefe da Coordenadoria de Controle de Contas do TRE, Raquel Ferro, (foto ao lado) a prestação do candidato deve conter informações de toda movimentação financeira.

O candidato que não conseguir comprovar os dados declarados ou deixar de prestar contas terá a prestação reprovada e sofrerá sanções. “Na prestação final é realizado um levantamento de todas as irregularidades presentes na primeira e segunda parcial. Elas serão somadas. Aquele candidato que não entregar a prestação também é acusado de irregularidade. Só depois dessa etapa ocorre o julgamento e quem não conseguir provar a inocência sofrerá sansões”, disse.

O Tribunal também disponibilizou informações sobre o inicio da segunda parcial da prestação de contas. “Toda movimentação financeira desde o primeiro dia de campanha até o dia 28 de julho deve constar nesta primeira parcial. A segunda parcial será realizada do dia 28 de agosto a 2 de setembro e os dados serão divulgados no dia 6 de setembro. É exigida a movimentação de arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura”, explicou.

Raquel Ferro diz que a principal dúvida dos candidatos na hora de realizar a prestação de contas se refere à doação de campanha. Ela lembra que só poderá fazer doação de algum bem ou recurso aos candidatos, a pessoal física que conseguir comprovar a propriedade do bem. “Se a pessoa não possui o documento que prove a posse é melhor nem doar. Cito como exemplo o caso de um imóvel, se ele foi cedido é preciso provar que ele pertence a quem Acede. Um comprovante de residência como talão de água e luz não serve porque não prova nada. É preciso ter o documento. Esse é o principal erro dos candidatos”, explicou.

 

Fonte: Jornal O Dia

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