O candidato ao Governo do Estado, Wellington Dias (PT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a pagar uma multa por fazer propaganda eleitoral irregular através do site www.senadorwellingtondias.com. Segundo a liminar expedida pelo TRE-PI, a página institucional remete ao pleito 2014, entrando em desacordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.404/2014.
Após a denúncia feita pelo representante do Partido Social Cristão, o advogado Thiago Amorim Gomes, o TRE-PI julgou e determinou a retirada de todo conteúdo partidário do perfil oficial do candidato em até 24 horas. Além disso, Wellington Dias (foto ao lado) deverá ainda, no mesmo prazo, informar tanto a lista de assessores responsáveis pela página na internet, quanto os valores ressarcidos pelo Senado Federal a título de remuneração provando vínculo empregatício ou contratual.
De acordo com a liminar, o PSC argumenta que o candidato teria praticado propaganda extemporânea por postar fotos em sua página do Facebook dois dias antes da permissão legal para a realização da propaganda, ou seja, no dia 4 de julho de 2014. O advogado afirma ainda que, "no site parlamentar, o qual é considerado uma extensão do espaço institucional do candidato, frise-se mantido pela assessoria parlamentar do senador-candidato, há expressa indicação para o perfil do facebook do candidato representado".
Com isso, o TRE-PI decidiu que, o site (www.senadorwellingtondias.com ) e o perfil oficial do Facebook de Wellington Dias fossem mantidos fora do ar enquanto durar a campanha eleitoral. O tribunal decidiu ainda pela condenação dos representados ao pagamento de multa no importe máximo previsto na legislação eleitoral.
A liminar foi encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, que irá apurar a denúncia de consumo irregular de recursos públicos em campanha eleitoral e arrecadação ilícita de recursos.
Fonte: Portal AzÂ