Termina em 30 de agosto o prazo para que os tribunais federais, estaduais e trabalhistas enviem ao Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) informações sobre a dívida total de União, estados, Distrito Federal e municípios com precatórios. Essa é a data prevista no primeiro parágrafo do artigo 1º da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
“Temos de cumprir a Resolução nº 115 e dar transparência ao estoque de dívidas com precatórios”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), durante sessão do colegiado ocorrida na última semana, na sede do CNJ, em Brasília/DF.
Fonte: 180graus