Ela já foi prefeita municipal 4 vezes no interior. É do PTB e participou da gestão do correligionário ex prefeito Elmano Ferrer em Teresina. É a menina dos olhos do Seu João Claudino na política. Janaínna Marques é candidata a deputada estadual e tida como eleita dentro da coligação “A Vitória com a Força do Povo”, do senador Wellington Dias, do PT. Porém, na Justiça Federal ela é mais conhecida por responder a 7 processos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. E pode se tornar inelegível ainda antes das eleições.
Em sua propaganda na TV, Janaína fala de ter sido eleita duas vezes prefeita no município de Joca Marques e também duas vezes no município de Luzilândia. Mas não fala dos processos, todos eles originados nessas duas últimas gestões luzilandenses.
São 4 processos de improbidade administrativa. Dois deles movidos pelo FNDE e outros dois pelo Ministério Público Federal.
PRIMEIRO PROCESSO
Um deles, datado de 7 de julho de 2008 (processo nº 3915-42.2008.4.01.4000), trata de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) sem fazer licitação, ainda no ano de 2005. Foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou as despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente. Ou seja, a gestão de Janaínna Marques fragmentou despesas para não ter que realizar o processo público de licitação, no qual a concorrência determina o menor preço.
O TCE também percebeu que existia irregularidades em pagamentos feitos por Janaínna para a contratação direta de bens e serviços. Para o Ministério Público Federal, ficou claro que a então prefeita de Luzilândia foi desonesta ao tentar “driblar” a legislação.
“A gestora realizou ato atentatório ao erário e aos princípios da administração pública, violador dos deveres de honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição que chefiava”. Esse é o texto de Wellington Luís de Sousa Bonfim, procurador da República, utilizado para classificar a improbidade administrativa de Janaínna quando prefeita. Neste processo, o valor envolvido nas compras sem licitação é de quase R$ 350 mil. A irregularidade aconteceu há quase 10 anos. Já se passaram 6 anos desde o início do processo e ele ainda não foi concluído.
BLOQUEIO DE CONTAS E BENS CONGELADOS
Em outro processo de improbidade administrativa, a ex prefeita Janaínna Marques teve suas contas bancárias bloqueadas e seus bens congelados. O FNDE, por meio da Advocacia Geral da União está buscando o ressarcimento de R$ 176.166,64 aos cofres públicos. Esse foi o valor repassado à Prefeitura de Luzilândia em 2006, que, depois de atualizado em 2012, passou para R$ 407.477,93.
Os recursos deveria ter sido utilizado na qualificação de professores da rede municipal, aquisição ou produção de livros didáticos, e outros tipos de material escolar para alunos e professores do Ensino Fundamental. O dinheiro chegou, foi utilizado, mas não houve prestação de contas.
Na época, a prefeita Janaínna Marques foi notificada pelo TCE-PI para prestar contas do dinheiro ou devolvê-lo integralmente. Mas não respondeu.
O processo caminhou lentamente, entre seu início, em 2009, e o pedido do bloqueio de bens, em 2012. Naquele ano o procurador federal Marcos Wendel Siqueira da Silva pediu o ressarcimento do valor atualizado de R$ 407 mil e pagamento de multa pela prática do ato de improbidade.
INELEGIBILIDADE
Além das questões financeiras, o Ministério Público Federal requer, também, a perda do mandato de prefeita e suspensão dos direitos políticos. O pedido feito em 2012 para que a ex prefeita perca o mandato chegou atrasado. No entanto, ela inda pode se tornar inelegível.
Apesar desta improbidade datada de 2006, Janaína foi reeleita em 2008. E também já foi cassada pelo TSE, em 2011. Foi enquadrada no entendimento de “prefeita itinerante”, por conta de seus mandatos consecutivos em municípios diferentes. Naquela ocasião, Janaínna não teve seus direitos políticos suspensos. Mas isso pode acontecer agora, com a decisão da Justiça Federal sobre a ação de improbidade administrativa.
No entendimento do procurador federal Paulo de Tarso Lages Cavalcanti Filho, “dada a existência de farto material probatório” nos autos do processo, este deve seguir imediatamente para julgamento e sentença. O encaminhamento foi feito no último dia 18 de agosto de 2014. E cabe, agora, a um juiz federal da 3a. Vara da Seção Judiciária do Piauí analisar a julgar.
Fonte: 180 Graus