Matéria / Politica

TSE corta tempo de propaganda de Aécio na TV e de Dilma no rádio

Entendimento é de que não pode haver 'ataque' em horário gratuito

21/10/2014 | Edivan Araujo
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O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste domingo (19) reduzir o tempo de propaganda eleitoral gratuita do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, e da candidata do PT, Dilma Rousseff, em punição por terem utilizado o horário eleitoral gratuito para fazer "ataques" um ao outro.

A decisão é motivada por uma mudança de entendimento do TSE. Na semana passada, o tribunal estabeleceu que o programa eleitoral em cadeia de rádio e TV deve ser utilizado para debater ideias e apresentar propostas.

Em liminar (decisão provisória) assinada neste domingo (19), Admar Gonzaga mandou cortar 2 minutos e 30 segundos no próximo bloco de inserções televisivas da coligação de Aécio Neves.

De acordo com o ministro, as inserções (propagandas curtas ao longo da programação das TVs) veiculadas pela campanha do tucano no dia 18 de outubro atribuem a Dilma Rousseff a prática de "condutas ilícitas". A peça publicitária fala das denúncias de corrupção na Petrobras e questiona a conduta da presidente no episódio.

"Por que a Dilma não explica o motivo de não ter feito nada contra a corrupção da Petrobras? Dilma, o Brasil quer saber a verdade", diz a narradora. Para Admar Gonzaga, a propaganda não se adequa à nova jurisprudência do Supremo, de que o horário gratuito não pode ser usado para ataques ao adversário.

"À luz dos novos parâmetros hermenêuticos, entendo que a propaganda eleitoral combatida apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados, de forma a macular a imagem destes perante o eleitorado", diz o ministro, que também determinou a suspensão da propaganda.

Admar Gonzaga também determinou a perda de 36 segundos no bloco da manhã (7h) e outros 36 no da tarde (12h) no próximo horário de rádio reservado à coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff.

A decisão foi motivada por uma propaganda transmitida no dia 19 de outubro que faz paródia com a música "Oh, Minas Gerais", trazendo a seguinte montagem: “Oh, Minas Gerais, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais".

De acordo com Admar Gonzaga, a peça publicitária não atende ao entendimento do TSE de que as propagandas gratuitas precisam ser propositivas.

"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte", afirmou o ministro na decisão.

Projeções
Admar Gonzaga determinou ainda a suspensão de uma propaganda contrária a Aécio Neves projetada no prédio do Conjunto Nacional, na capital paulista. A projeção de imagens mostra a foto de Aécio Neves com as frases "E advinha só quem é réu pelo desvio de 4,3 bilhões da Saúde de Minas Gerais? Do jeito que ele fala de Minas Gerais até parece que os mineiros lá gostam dele".

Além de suspender a propaganda, Gonzaga determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que apure a existência de outros projetores de outdoors eletrônicos que estejam sendo utilizados para publicidade eleitoral.

Conforme o ministro, a utilização da fachada de prédios, bens públicos e particulares, para a projeção de propagandas eleitorais, em tamanho superior a quatro metros quadrados, "além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral".


Fonte: Com informações do G1

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