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Piauí tem 2º pior desempenho no julgamento de processos de corrupção

Estado cumpriu apenas 14,79% da meta nos sete primeiros meses do ano, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

30/10/2014 | Edivan Araujo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou ontem, dia 29, o balanço parcial do desempenho dos tribunais de todo o país no cumprimento da meta 4, que tratam do julgamento de processos de corrupção. Os dados mostram a quantidade de processos julgados pelos tribunais federais, estaduais e militares entre os meses de janeiro e julho deste ano.

De acordo com os dados, a Justiça estadual do Piauí apresentou o segundo pior desempenho entre os estados, tendo cumprido apenas 14,79% da meta nos sete primeiros meses do ano. O Piauí fica atrás apenas do Estado da Bahia, que alcançou 5,93% da meta estabelecida pelo CNJ. O maior percentual de cumprimento até agora é o do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que já atingiu 93,04% da meta, tendo julgado 1.687 processos, com 204 com condenações.

A Meta 4 do Conselho determina que os tribunais identifiquem e julguem até o dia 31 de dezembro de 2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de improbidade se caracteriza como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades pública”.

Já os crimes contra a administração referemse, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a mágestão praticada por prefeitos e vereadores, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o contrabando ou descaminho e a corrupção ativa.

Fonte: Jornal O Dia

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